terça-feira, 31 de janeiro de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE MACARANI


NÃO É O CONSELHO TUTELAR QUEM AUTORIZA CRIANÇA E ADOLESCENTE VIAJAR, SÃO OS PRÓPRIOS PAIS OU RESPONSÁVEIS QUEM AUTORIZA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.

De acordo com o ECA (Estatuto da criança e do adolescente), considera-se:

01. Criança –> de zero a doze anos incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias.

02. Adolescente –> de 12 anos de idade completos a 18 anos de idade incompletos, ou seja, 17 anos, 11 meses e 29 dias.

03. NÃO é necessária a Autorização Judicial para adolescentes (de 12 anos de idade completos a 18 anos de idade incompletos, ou seja, 17 anos, 11 meses e 29 dias) viajarem a qualquer parte do território nacional – artigo 83, “caput”, da Lei 8.069/90, desde que estejam portando documento de identificação com foto (RG/Identidade). De acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres), nos termos do art. Nº 3º, da Resolução nº 4308/2014, entrou em vigor a partir de 1º de setembro de 2015, que será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto para o embarque de adolescente (de 12 anos de idade completos a 18 anos de idade incompletos, ou seja, 17 anos, 11 meses e 29 dias).

04. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças (de zero a doze anos incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias) viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes abaixo relacionados, desde que seja maiores de 18 anos ou maiores de 16 emancipados, comprovado documentalmente o parentesco: a) pais; b) avós; c) bisavós; d) tios; e) sobrinhos; f) irmãos – n.º 1, letra “b”, § 1º , art. 83, da Lei 8.069/90. Para a comprovação do parentesco, é necessário que estejam portando a certidão de nascimento, pois é na mesma que se encontram tais comprovações.

05. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças (de zero a doze anos incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias) viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de pessoa maior de 18 anos ou pessoa maior de 16 anos emancipada, expressamente autorizadas pelo pai, mãe ou responsável – n.º 2, letra “b”, § 1º, art. . 83, da Lei 8.069/90.

06. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças (de zero a doze anos incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias) viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um de seus guardiões ou tutores – arts. 33 e 36, da Lei 8.069/90.

07. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças (de zero a doze anos incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias) ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados de ambos os pais ou responsáveis – inciso I, art. 84, da Lei 8.069/90.

08. NÃO é necessária a Autorização Judicial
para crianças (de zero a doze anos incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias), ou adolescentes (de 12 anos de idade completos a 18 anos de idade incompletos, ou seja, 17 anos, 11 meses e 29 dias), viajarem ao exterior quando estiverem acompanhadas de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida – inciso II, art. 84, da Lei 8.069/90.


A seguir, um modelo que pode ser feito de autorização de viagem pelos pais ou responsáveis. Vale lembrar que essa autorização pode ser usada para ida e volta. Essa aqui está orientada de como preencher.

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Eu, (NOME DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS), portador (a) do RG. (Nº IDENTIDADE DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS), e CPF(Nº DO CPF DOS PAIS OU REPONSÁVEIS), domiciliado (a) e residente na Rua (RUA ONDE OS PAIS OU RESPONSÁVEIS RESIDEM), nº_(Nº DA CASA QUE OS PAIS OU RESPONSÁVEIS RESIDEM), no Bairro (BAIRRO QUE OS PAIS OU RESPONSÁVEIS RESIDEM), em MACARANI-BA, autorizo, (NOME DA CRIANÇA QUE VAI VIAJAR), meu / minha (GRAU DE PARENTESCO, EX: FILHO/FILHA/NETO/NETA), nascido (a) em (CIDADE ONDE NASCEU) no dia (DATA DE NASCIMENTO) _____/ _____/ ______/ RG.(Nº DA IDENTIDADE DA CRIANÇA QUE VAI VIAJAR, SE AINDA NÃO TIVER RG, PODE DEIXAR EM BRANCO), a empreender viagem nacional com destino à cidade de (CIDADE PARA ONDE A CRIANÇA VAI VIAJAR)na companhia de (NOME DA PESSOA QUE LEVARÁ A CRIANÇA), maior de idade, portador (a) do RG. (IDENTIDADE DA PESSOA QUE VAI LEVAR A CRIANÇA), consoante ao que estabelece a Lei Federal Nº 8.069/90, art. 83, § 1º, letra ‘’b’’, 2. A presente autorização tem validade de (QUANTIDADE DE DIAS OU MESES QUE A CRIANÇA ESTARÁ VIAJANDO, NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR A QUANTIDADE DE DIAS E MESES EXATOS, PODE COLOCAR UMA PREVISÃO), a contar desta data.

MACARANI-BAHIA, (DIA) de (MÊS) de (ANO).



(ASSINATURA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS)
Assinatura do Responsável

ABAIXO UM MODELO EM BRANCO PARA O PREENCHIMENTO


AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Eu,______________________________________________________, portador (a) do RG.__________________, e CPF_________________, domiciliado (a) e residente na Rua____________________________________________________, nº___________, no Bairro__________________________________________, em MACARANI-BA, autorizo, _______________________________________________meu / minha _______________ nascido (a) em ________________________________ no dia _____/ _____/ ______/ RG._________________, a empreender viagem nacional com destino à cidade de _________________________na companhia de __________________________________ , maior de idade, portador (a) do RG. __________________________, consoante ao que estabelece a Lei Federal Nº 8.069/90, art. 83, § 1º, letra ‘’b’’, 2. A presente autorização tem validade de________________, a contar desta data.



MACARANI-BAHIA,_________ de __________________ de ____________.


____________________________________________________
Assinatura do Responsável

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