A Prefeitura de Macarani publicou nessa quinta-feira, (4) o decreto n° 1.493 que dispõe sobre medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município.
CONSIDERANDO que não obstante 63,20% (sessenta e três vírgula vinte por cento) da população já estar vacinada com a 1ª dose e dose única e 40,34% (quarenta virgula trinta e quatro) por cento da população já estar vacinada com a 2ª dose e dose única, contra a COVID-19, tem sido constatado nos últimos dias um aumento nos casos de COVID-19, tendo sido detectados até o momento 07 (sete) casos ativos,
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar nova disseminação da doença.
Foi determinada a suspensão dos eventos festivos e esportivos em todo o território do município de Macarani, bem como das aulas presenciais na rede municipal de ensino, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da presente data. Durante o período estabelecido, as aulas da rede municipal de ensino serão ministradas de forma remota.
Ressalvados os casos de urgência devidamente comprovados, o acesso e permanência de qualquer pessoa nos estabelecimentos públicos municipais, fica condicionado à apresentação de comprovante vacinal contra a Covid-19, correspondente a 1ª dose, 2ª dose ou dose única, juntamente com documento de identidade com foto.
Serão aceitos como comprovantes válidos:
Certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde CONECTE SUS (Aplicativo);
Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clinica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Os servidores públicos municipais deverão apresentar cópia do comprovante de vacinação junto à unidade de serviço a que estejam vinculados. Os servidores públicos municipais não vacinados, ou com a vacinação incompleta, deverão comparecer aos postos de saúde do município para regularizar a cobertura vacinal. O servidor público municipal que se recusar a cumprir o quanto disposto no parágrafo anterior deverá assinar termo de recusa de recebimento da vacina contra a COVID-19.
Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção individual, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos.
Ficam mantidas todas as demais disposições do Decreto Estadual nº 20.780/2021, que sejam compatíveis com este Decreto Municipal.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser prorrogados seus efeitos mediante a evolução do quadro sistêmico municipal nesta área de saúde pública.
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