![]() |
Foto: (Reprodução/Facebook) |
Com essa decisão, da qual não cabem mais recursos para o Tribunal de Contas, o ex-prefeito Armando Porto torna-se inelegível pelos próximos 8 anos, segundo a Lei da Ficha Limpa.
O Ginásio de Esportes de Macarani foi construído na segunda gestão de Armando Porto entre 2000 e 2004, com verbas repassadas pela SUDESB (Superintendência de Esportes da Bahia), em duas parcelas de mais de R$ 200 mil reais cada uma, chegando ao custo total de mais de R$ 400 ml reais e inaugurado pelo então prefeito em 2004.
No final de 2004, antes do término de seu mandato, a administração de Armando encaminhou para a SUDESB a prestação de contas, mas não foi aceita, porque vistorias realizadas demonstraram que faltavam uma série de equipamentos no Ginásio. Como a questão não fora resolvida, a SUDESB encaminhou o processo para o Tribunal de Contas do Estado que, em 2016 rejeitou totalmente a prestação de contas pelas irregularidades apontadas. Armando Porto recorreu da decisão ao próprio TCE, e, assim, pode ser candidato nas últimas eleições de 2016, quando perdeu para o Dr. Miller Ferraz.
No último dia 12 de abril, contudo, o TCE deu sua decisão final, rejeitando os recursos do ex prefeito Armando Porto, e mantendo a rejeição das contas do Ginásio de Esportes, tornando o ex-prefeito inelegível por 8 anos.
Segundo a Lei da Ficha Limpa diz que aquele que tiver contas rejeitadas fica inelegível por esse período, e é o que acontece, agora, com o ex-prefeito.
Leia o processo na íntegra:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
RESUMO DE DECISÕES
TRIBUNAL PLENO
RESUMO DE DECISÕES DOS PROCESSOS JULGADOS E CONFERIDOS E
DOS CONFERIDOS NA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EM 06 DE ABRIL DE 2017.
12/04/2017-PROCESSO: TCE/005158/2016 - RELATOR: CONS. MARCUS PRESÍDIO - REVISOR: CONS. JOÃO BONFIM - NATUREZA: RECURSO - RECORRENTE: ARMANDO DE SOUZA PORTO - RECORRIDA: RESOLUÇÃO Nº 055/2016 DA 2ª CÂMARA DO TCE/BA - ADVOGADO: JORGE LUÍS ANDRADE GOMES FILHO (OAB/BA Nº 38.016) - Acordaram os Exmos. Srs. Conselheiros, por unanimidade, pelo conhecimento e, por maioria, pelo improvimento do recurso interposto pelo Sr. Armando de Souza Porto, ex prefeito de Macarani, tendo em vista que suas argumentações não foram suficientes para afastar a desaprovação das contas com imputação de débito, sobretudo pelo fato de que não foram apresentados novos elementos que justifiquem as irregularidades, e efetivamente comprovassem o cumprimento total do objeto e a regular aplicação dos recursos públicos, mantendo- se a Resolução nº 055/2016 em sua integralidade. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro João Bonfim, Revisor, que votou pelo provimento parcial, para reformar a decisão hostilizada para a aprovação com ressalvas das contas do Convênio em tela, com imputação de débito no valor de R$3.875,00 (três mil, oitocentos e setenta e cinco reais), referente aos serviços não realizados, com atualização e juros de mora a partir de 02/02/2005, mantendo-se os demais termos da resolução hostilizada. ACÓRDÃO 095/2017.-
Nenhum comentário:
Postar um comentário