quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Itarantim: Prefeito prorroga a suspensão do atendimento ao público na Prefeitura Municipal até 31 de Março

Devido a auditoria que será feita na Prefeitura Municipal de Itarantim, os serviços foram suspensos por mais 60 dias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANTIM

ESTADO DA BAHIA

Portaria n° 15 de 31 janeiro de 2017.

O Prefeito Municipal de Itarantim no uso de suas atribuições funcionais e legais, com base na Lei Orgânica do Município, considerando a Portaria N° 01 e 02 de janeiro de 2017 que suspende o atendimento ao público na Prefeitura Municipal até o dia 31 de janeiro de 2017, especialmente o 1° do artigo 1°;

CONSIDERANDO o início dos trabalhos a serem realizados pelo Poder Executivo em sua gestão (2017/2020);

CONSIDERANDO a transição de governo e a necessidade de interação do titular do Poder Executivo com as carências deste município, bem como dos agentes políticos e demais servidores nomeados com suas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto N° 03/2017 que determina o recadastramento de todos os Servidores Públicos municipais e o Decreto 29/2017 que declara situação de emergência neste município;

CONSIDERANDO ainda que a gestão anterior não entregou à comissão de transição de governo os documentos indispensáveis, conforme reza a Resolução 1311/2012 do TCM-BA;

CONSIDERANDO a necessidade de se auditar todos os bens, contratos, convênios, folhas de pagamento, obras e demais atividades realizadas na gestão 2013/2016 no Município de Itarantim;

CONSIDERANDO que o prazo máximo para entrega do relatório conclusivo da Comissão de Transição ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal é a data 31 de março de 2017, de acordo com que se estabelece o inciso V do Artigo 6° da supracita Resolução 1311/2012;

CONSIDERANDO a necessidade do efetivo andamento do serviço, devendo-se observância ao princípio da continuidade de serviço público,

RESOLVE

Art, 1° Determinar a prorrogação da suspensão do atendimento ao público até o doa 31 de março de 2017 na Prefeitura Municipal, SALVO no que se refere ao Setor de Tributos, que atenderá normalmente às demandas.

1° Este prazo poderá ser prorrogado ou revogado a critério da Administração.

2° As atividades internas deverão ser realizadas normalmente, e de forma impreterível, pelos servidores lotados da Prefeitura Municipal,

ART, 2°- Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itarantim-Bahia, em 31 de janeiro de 2017.

PAULO SILVA VIEIRA.
Prefeito Municipal.

Do ASCOM-PMI

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