quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Como proceder em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes

CRIANÇA DESAPARECIDA

Sobre o registro do desaparecimento
Uma vez percebido o desaparecimento de uma criança ou adolescente, o fato deverá ser imediatamente comunicado à polícia, na Delegacia mais próxima do local onde a criança ou adolescente foi visto pela última vez, sem prejuízo das buscas iniciadas pela própria família e comunidade. As primeiras horas decorridas após o desaparecimento são as mais importantes. É justamente nesse instante que se pode identificar testemunhas e obter as melhores informações que auxiliem na localização.

A Lei da Busca Imediata - Lei nº 11.259 de 30 de dezembro 2005
Não é necessário esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou adolescente. Procure imediatamente uma Delegacia de Polícia Civil mais próxima a sua residência para fazer o Boletim de Ocorrência no caso do desaparecimento de uma criança ou adolescente.

Como agir:

1. Mantenha a calma;

2. O primeiro lugar onde se deve procurar uma pessoa desaparecida é próximo ao local em que supostamente ela sumiu. Pergunte a todos aqueles que se encontram pela imediações e aqueles que estão passando pela região;

3. Faça uma rápida busca pelas delegacias de polícia, pelos hospitais e pronto-socorro;

4. Registre imediatamente o boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil, dando preferência à delegacia especializada na proteção à criança e ao adolescente (DPCA), se existir em seu município. Não é necessário esperar 24 horas para registrar o boletim de ocorrência. Lembre-se de que as primeiras horas que sucedem o desaparecimento são vitais para garantir a localização e proteção do desaparecido.

5. Mantenha alguém no local onde a criança foi vista pela última vez, pois ela poderá retornar ao local;

6. Deixe alguém para atender o telefone indicado no cartão de identificação da criança, para centralizar informações;

7. Avise amigos e parentes o mais rápido possível, principalmente os de endereço conhecido da criança, para onde ela possa se dirigir;

8. Percorra os locais de preferência da criança;

9. Tenha sempre uma foto da criança atualizada; e

10. Memorize a vestimenta da criança e outros detalhes para melhor descrevê-la quando precisar.
Deveres dos Pais

Como a família pode ajudar a polícia:
Levando à Delegacia uma foto recente da criança ou adolescente;
Informando todos os fatos relacionados ao desaparecimento, sem omitir nada. Isto pode ser feito por escrito, incluindo-se no relato a descrição pormenorizada da criança ou do adolescente, as roupas que estava trajando, o nome e endereço das últimas pessoas que a viram, fatos que podem ter motivado uma fuga e qualquer outra informação relevante;
Recolhendo e guardando objetos que a criança ou adolescente tenha manuseado, nos quais ela possa ter deixado impressões digitais e material biológico, como fios de cabelo com raiz, de onde se possa extrair o DNA. Geralmente esse material pode ser colhido no banheiro da casa ou travesseiro.

Deveres da Polícia
De acordo com o art. 208 do ECA (parágrafo segundo), os órgãos de investigação competentes deverão também comunicar os Departamentos de Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, bem como portos, aeroportos, rodoviária e empresas de transporte interestadual e internacionais, para evitar o deslocamento da criança ou adolescente para fora do estado e do país.
Proceder toda investigação possível, impedindo que a ação de maus elementos ou a retirada dela da cidade/estado/país.

Tratar com humanidade as mães e familiares das crianças e/ou adolescentes desaparecidos.
Ascom CT Macarani

Nenhum comentário: